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Se você utiliza o e‑Notariado para assinar documentos com validade jurídica, atenção para uma novidade importante: o Provimento nº 200/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite que você revogue seu certificado digital a qualquer momento, mesmo antes de ele vencer. Além disso, você pode emitir um novo certificado com qualquer cartório do país.

O que essa mudança significa

Antes, seu certificado digital estava vinculado ao cartório emissor até o fim da validade. Agora, você tem liberdade para cancelar o certificado quando quiser e buscar outro tabelião que atenda melhor às suas necessidades.

Essa mudança traz mais autonomia, segurança e agilidade para quem precisa usar a certificação digital em atos notariais online.

Benefícios diretos para você

Por que essa medida chega em boa hora

No início do segundo semestre, é comum a movimentação de contratos, autorizações e documentos empresariais ou pessoais. A nova norma do CNJ torna o processo mais dinâmico, ideal para quem vive em uma cidade movimentada como São Paulo.

Agora, seu certificado digital pode ser gerenciado com mais liberdade, evitando imprevistos e garantindo mais controle sobre seus atos digitais.

Saiba mais

O e‑Notariado é uma plataforma oficial que permite a prática de atos notariais online, com segurança e validade jurídica. Com esta nova norma, você tem ainda mais controle sobre o uso do seu certificado digital.

Acesse o provimento completo do CNJ aqui: www.cnj.jus.br

Precisa revogar, emitir ou renovar seu certificado digital em São Paulo? Visite a CERTIFICA SÃO PAULO e fale com um de nossos especialistas.

🔗 Fonte oficial: CNJ – Conselho Nacional de Justiça

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