
Se você utiliza o e‑Notariado para assinar documentos com validade jurídica, atenção para uma novidade importante: o Provimento nº 200/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite que você revogue seu certificado digital a qualquer momento, mesmo antes de ele vencer. Além disso, você pode emitir um novo certificado com qualquer cartório do país.
O que essa mudança significa
Antes, seu certificado digital estava vinculado ao cartório emissor até o fim da validade. Agora, você tem liberdade para cancelar o certificado quando quiser e buscar outro tabelião que atenda melhor às suas necessidades.
Essa mudança traz mais autonomia, segurança e agilidade para quem precisa usar a certificação digital em atos notariais online.
Benefícios diretos para você
- Mais autonomia: escolha livre do cartório, sem vínculo fixo até o vencimento.
- Mais segurança: caso suspeite de uso indevido, você pode revogar imediatamente.
- Mais clareza: o Colégio Notarial do Brasil terá a obrigação de divulgar essas opções amplamente.
Por que essa medida chega em boa hora
No início do segundo semestre, é comum a movimentação de contratos, autorizações e documentos empresariais ou pessoais. A nova norma do CNJ torna o processo mais dinâmico, ideal para quem vive em uma cidade movimentada como São Paulo.
Agora, seu certificado digital pode ser gerenciado com mais liberdade, evitando imprevistos e garantindo mais controle sobre seus atos digitais.
Saiba mais
O e‑Notariado é uma plataforma oficial que permite a prática de atos notariais online, com segurança e validade jurídica. Com esta nova norma, você tem ainda mais controle sobre o uso do seu certificado digital.
Acesse o provimento completo do CNJ aqui: www.cnj.jus.br
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🔗 Fonte oficial: CNJ – Conselho Nacional de Justiça


