O certificado digital notarial está no centro de uma importante mudança regulatória com o Provimento nº 200/2025, publicado em 25 de junho pelo CNJ. A partir de agora, o usuário pode revogar seu certificado a qualquer momento e solicitar a emissão de um novo em qualquer cartório, mesmo que o anterior ainda estivesse válido.

Por que isso importa para São Paulo?

O que muda na prática

  1. Revogação simplificada
    — Se desejar, o titular pode solicitar a revogação do certificado a qualquer momento, sem justificar o motivo.
  2. Nova emissão diversa
    — Após revogar, pode emitir o certificado em qualquer cartório, por videoconferência ou presencialmente, seguindo os mesmos critérios originais, sem prejuízo no prazo de validade.
  3. Divulgação obrigatória
    — O CNB precisa informar permanentemente aos usuários sobre esse direito e seus canais de atendimento.

Vantagens para o cidadão e para o cartório

Como se beneficiar em São Paulo

Confira as boas práticas que a Certifica São Paulo recomenda aos cidadãos e tabelionatos:

Para mais informações, acesse o site da Certifica São Paulo: https://saopaulocertifica.com.br

Fonte externa oficial: https://suporte.notariado.org.br/support/solutions/articles/43000692874

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *